Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2808, de 19 de janeiro de 2023
Nº 2808/2023
Referente ao PLO Nº 0170/22-AL
LEI Nº 2808, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023
Autor: Deputada CRISTINA ALMEIDA
Altera a Lei n° 1.987, de 23 de fevereiro de 2016, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1o: Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, que se realiza anualmente no mês de janeiro, com duas festividades: a religiosa e a festa dançante, na localidade de Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá".
Macapá, 20 de janeiro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador