Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2807, de 19 de janeiro de 2023
Nº 2807/2023
Referente ao PLO Nº 0173/22-AL
LEI Nº 2807, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Institui a Política Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down será constituída por um conjunto de princípios voltados para a compreensão, o apoio, a educação, a saúde, a qualidade de vida, o trabalho e o combate ao preconceito em relação às pessoas com Síndrome de Down, aos seus familiares, aos educadores e aos profissionais de saúde.
Art. 3º São objetivos da Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down:
Art. 4º A Política Estadual de Orientação sobre Síndrome de Down deverá incentivar a divulgação massiva da legislação concernente aos direitos garantidos às pessoas com Síndrome de Down, tais como:
Art. 5º Para a consecução dos objetivos referidos no art. 3º desta Lei, cada esfera do Poder Público poderá organizar a sua programação de acordo com a sua conveniência.
Art. 6º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Down, que ocorrerá anualmente, de 21 a 28 de março, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Macapá, 19 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador