Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2805, de 19 de janeiro de 2023
Nº 2805/2023
Referente ao PLO Nº 0153/22-AL
LEI Nº 2805, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui a "Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
unico
I
II
III
IV
V
Macapá, 20 de janeiro de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador