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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2805, de 19 de janeiro de 2023

Nº 2805/2023

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unico Art. 3.
1 artigo

Referente ao PLO Nº 0153/22-AL

LEI Nº 2805, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

Institui a "Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amapá, a “Semana de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal”, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.

unico

I

II

III

IV

V

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de janeiro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

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