Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2803, de 12 de janeiro de 2023
Nº 2803/2023
Referente ao PLO Nº 0001/23-PGJ
LEI Nº 2803, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7833, de 12/01/2023
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
Dispõe sobre subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá - AP, 12 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador