Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2802, de 12 de janeiro de 2023
Nº 2802/2023
Referente ao PLO Nº 0001/23-GEA
LEI Nº 2802, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7833, de 12/01/2023
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração no Parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 2.799, de 30 de dezembro 2022, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1°.........................................................................
"Art.3°- A. O disposto nesta Lei aplica-se somente aos detentores de cargo em pleno exercício de suas funções, sendo vedada sua extensão aos servidores aposentados, inativos ou pensionistas."
Macapá - AP, 12 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador