Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2790, de 22 de dezembro de 2022
Nº 2790/2022
Referente ao PLO Nº 0101/22-AL
LEI Nº 2790, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7817, de 22/12/2022
Autora: Deputada ALDILENE SOUZA
Estabelece a obrigatoriedade de fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de Orientação Sexual ou de Gênero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 22 de dezembro de 2022.
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador