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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2778, de 28 de outubro de 2022

Nº 2778/2022

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Referente ao PLO Nº 0073/22-AL

LEI Nº 2778, DE 28 OUTUBRO DE 2022

Publicada no DOE Nº 7781, 28/10/2022

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

Declara de utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Augusta e respeitável Loja Maçônica Monteiro Lobato - 4117.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, A LOJA MAÇÓNICA MONTEIRO LOBATO - 4117, Associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educativo, de assistência social, jurídico e cultural, fundada em 17 de dezembro de 2010, jurisdicionada ao Grande Oriente do Brasil - GOB, no Estado do Amapá, Loja Maçonica do Oriente do Município de Santana - AP, inscrita no CNPJ sob o nº 31.342.803/0001, com sede em construção na Rua Mar da Galileia, S/N, setor 19, bairro Acquaville Garoupa, município de Santana, Estado do Amapá.
Parágrafo únicoFicam assegurados à entidade supracitada, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de outubro de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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