Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2721, de 2 de junho de 2022
Nº 2721/2022
Referente ao PLO nº 0047/2022/GEA
LEI Nº 2721 DE 02 DE JULHO DE 2022
Publicada no DOE nº 7681, de 02/06/2022
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a inserção dos cargos de INTÉRPRETE DE LÍNGUAS INDÍGENAS E PARTEIRAS INDÍGENAS, na área de Atendimento à Enfermagem, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Saúde do Estado do Amapá, instituído na Lei n° 1.059, de 29 de dezembro de 2006, promovendo as devidas alterações na mesma, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4° ........................................................................
(............)
“Art. 5° ........................................................................
(..........)
CARGO
REMUNERAÇÃO
COORDENAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE INDÍGENA
CDS-3
Gerente Região Norte de Saúde
CDS-2
Chefe de serviço de Enfermagem – Hospital de Oiapoque
CDS-1
Chefe da equipe Multiprofissional – Hospital de Oiapoque
CDS-1
Gerente Região Central de Saúde
CDS-2
Chefe do serviço de Enfermagem - Pedra Branca
CDS-1
Chefe da Equipe Multiprofissional - Pedra Branca
CDS-1
Chefe do serviço de Enfermagem - Macapá
CDS-1
Chefe da Equipe Multiprofissional - Macapá
CDS-1
Região Sudoeste de Saúde
CDS-2
Chefe do serviço de Enfermagem – Laranjal do Jari
CDS-1
Chefe da Equipe Multiprofissional – Laranjal do Jari
CDS-1
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador