Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2719, de 1 de junho de 2022
Nº 2719/2022
Referente ao PLO nº 0043/2022-AL
LEI ORDINÁRIA Nº 2719, de 01/06/2022
Publicada no DOE nº 7680, de 01/06/2022
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado ficam obrigados a informar às genitoras acerca do direito que possuem em procurar a Defensoria Pública do Estado do Amapá, para orientação jurídica inerente à inclusão do genitor no registro civil de nascimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de junho de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador