O Programa Estadual de Proteção a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas no Estado do Amapá será administrado por um Conselho Deliberativo com a seguinte composição:I1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Segurança Pública;
II1 (um) representante da Controladoria Geral do Estado;
III1 (um) representante do Ministério Público Estadual;
IV1 (um) representante do Poder Judiciário do Estado do Amapá;
V1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amapá;
VI1 (um) representante do Ministério Público Federal;
VII1 (um) representante de entidade de Defesa dos Direitos Humanos, indicada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
VIII1 (um) representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Amapá;
IX1 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá;
X1 (um) representante do Poder Judiciário Federal;
XI1 (um) representante do Departamento de Polícia Federal.
§ 1ºOs representantes previstos nos incisos I, III, IV e VII serão indicados, preferencialmente, dentre os que compõem o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos.
§ 2ºAs execuções das atividades necessárias ao Programa ficarão a cargo da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, devendo os agentes dela incumbidos apresentarem formação e capacitação profissional compatíveis com suas tarefas.
§ 3ºOs órgãos policiais prestarão colaboração e apoio necessários às execuções do Programa.