Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2716, de 1 de junho de 2022
Nº 2716/2022
Referente ao PLO nº 0168/2021-AL
LEI Nº 2716, de 01/06/22
Publicada no DOE nº 7680, de 01/06/2022
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Institui a Semana Estadual de Educação Financeira a ser realizada anualmente nas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado do Amapá na semana que compreende o dia 20 de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º O detalhamento técnico da execução da referida Lei, bem como a forma prática de aplicação serão estabelecidos pelo setor competente da Secretaria de Estado da Educação em conjunto com as coordenações pedagógicas das escolas, norteado pelas seguintes diretrizes:
Art. 5o A Semana Estadual de Educação Financeira passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá.
Art. 6 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 01 de junho de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador