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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2714, de 24 de maio de 2022

Nº 2714/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO nº 0108/2021-AL

LEI Nº 2714, de 24/05/22

Publicada no DOE nº 7654, de 24/05/2022

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

Dispõe sobre a inclusão da Semana de Conscientização e Combate ao Lúpus no calendário do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização sobre o Lúpus, no calendário do Estado do Amapá, a ser celebrada anualmente a partir do dia 10 de maio.
Art. 2.
São objetivos da semana de Conscientização sobre o Lúpus:
Ipromover o conhecimento sobre a doença e seus sintomas;
IIdivulgar informações sobre as precauções a serem tomadas pelos pacientes diagnosticados na sociedade amapaense com Lúpus;
IIIconscientizar a população do Estado do Amapá sobre a importância do tratamento médico adequado; e
IVsensibilizar a sociedade do Estado do Amapá sobre a importância do suporte familiar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de maio de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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