Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2712, de 24 de maio de 2022
Nº 2712/2022
Referente ao PLO nº 0008/2022-AL
LEI Nº 2712 DE 24 DE MAIO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.674, de 24/05/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe da realização do "Teste do Olhinho" em recém-nascidos, com o uso do Oftalmoscópio, gratuito em todas as maternidades e serviços hospitalares da rede pública estadual, municipal e conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) para doenças oculares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 03 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador