Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2710, de 24 de maio de 2022
Nº 2710/2022
Referente ao PLO nº 0007/2021-AL
LEI Nº 2710 DE 24 DE MAIO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.674, de 24/05/2022
Autora: Deputada CRISTINA ALMEIDA
Dispõe sobre infrações administrativas por atos de RACISMO e LGBTfobia nos Equipamentos Esportivos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, aprovou e eu nos termos do art. 107 da Constituição, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 24 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador