Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2708, de 24 de maio de 2022
Nº 2708/2022
Referente ao PLO Nº 0032/2022-AL
LEI Nº 2708 DE 24 DE MAIO DE 2022
Publicada no DOE Nº 7674, DE 24/10/2022
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública ao âmbito do Estado do Amapá a Casa da Esperança - CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador