Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2707, de 18 de maio de 2022
Nº 2707/2022
"O Plano deverá ser revisado até o final de setembro do segundo ano de sua execução, mediante projeto de lei, a ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado".
Referente ao PLO nº 0019/2021-GEA
LEI Nº 2707, DE 18 DE MAIO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.670, de 18/05/2022
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 2.474, de 07 de janeiro de 2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA/AP 2020/ 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 7º A Lei 2.474/2020, que instituiu o PPA AP 2020 2023, passa a vigorar com os respectivos ajustes no art. 3o; alteração do Anexo IV e a inclusão do Anexo VIII; e a inclusão dos art. 7o, 8o e, 9o na referida Lei.
Macapá, 18 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador