Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2705, de 16 de maio de 2022
Nº 2705/2022
Referente ao PLO nº 0116/2021-AL
LEI Nº 2705 DE 16 DE MAIO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.668, de 16/05/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre a proibição às farmácias e drogarias de exigirem o CPF do consumidor, no ato da compra, sem informação de forma adequada e clara, sobre a concessão de descontos no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 16 de maio de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador