Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2698, de 9 de maio de 2022
Nº 2698/2022
Referente ao Projeto de Lei Ordinária nº 0122/2021-AL
LEI Nº 2.698, DE 09 DE MAIO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.663, de 09/05/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Institui o Selo Acessibilidade "Amapá Inclusivo", como forma de certificar oficialmente os estabelecimentos privados ou públicos que promovam acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito do Estado do Amapá, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 09 de maio de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador