Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2697, de 5 de maio de 2022
Nº 2697/2022
Referente ao PLO nº 0042/2022-GEA
LEI Nº 2697 DE 05 DE MAIO DE 2022
Publicada no Diário Oficial nº 7.661, de 05/05/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Autoriza o Poder Executivo abrir Créditos Adicionais Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 05 de maio de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador