Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2695, de 29 de abril de 2022
Nº 2695/2022
Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2022-PGJ
LEI Nº 2695 DE 29 DE ABRIL DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.657, de 29/04/2022
Autor: Procuradoria Geral de Justiça/AP
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:
Macapá - AP, 29 de abril de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador