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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2695, de 29 de abril de 2022

Nº 2695/2022

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Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2022-PGJ

LEI Nº 2695 DE 29 DE ABRIL DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.657, de 29/04/2022

Autor: Procuradoria Geral de Justiça/AP

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado do Amapá, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o reajuste nos vencimentos dos servidores do quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado no Amapá, no percentual de 10% (dez por cento).
Parágrafo únicoO reajuste acima mencionado não se aplica aos valores referentes às funções gratificadas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária destinada ao Ministério Público do Estado do Amapá e, mediante crédito suplementar a ser concedido pelo Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.

Macapá - AP, 29 de abril de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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