Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2694, de 29 de abril de 2022
Nº 2694/2022
Referente ao Projeto de Lei nº 0002/2022-TJAP
LEI Nº2694 DE 29 DE ABERIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.657, de 29/04/2022
Autor: PODER JUDICIÁRIO
Dispõe sobre reajuste linear dos vencimentos dos serventuários efetivos integrantes do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações devidas aos servidores civis e militares à disposição do Poder Judiciário do Estado do Amapá, e alterações nos incisos II, dos artigos 33 e 34, ambos da Lei n° 0726, de 06 dezembro de 2002, alterada pelas leis 0732, de 17.02.2003; 0754, de 06.06.2003; 0800, de 08.01.2004; 0825, de 18.05.2004; 0892, de 12.06.2005; 1.313, de 02.03.2009; 1.377, de 07.10.2009; 1.528, de 29.12.2010; 1.549, de 22.06.2011; 1.576, de 18.11.2011; 1.691, de 02.07.2012; 1.694, de 04.07.2012; 1.707, de 13.08.2012; 1.711, de 11.10.2012; 1.728, de 28.12.2012; 2.031, de 10.05.2016; 2.074, de 18.07.2016; 2.259, de 14.12.2017; 2.344, de 12.06.2018; 2.567, de 09.06.2021; 2.591, de 09.09.2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 33. [...]
[...]
[...]
Macapá, 29 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador