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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2693, de 26 de abril de 2022

Nº 2693/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao Projeto de Lei nº 0023/2022-AL

LEI Nº 2693 DE 26 DE ABRIL DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7654, de 26/04/2022

Autor: Deputado PAULO LEMOS

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Monte Tabor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, o Instituto Monte Tabor, associação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, assistencial e filantrópico, comunidade terapêutica para dependentes químicos e de álcool, inscrita no CNPJ sob n° 35.169.438/0001-82, fundada em 30 de setembro de 2019, com sede na BR-210, Km 62, Fazenda Monte Tabor, município de Porto Grande, Estado do Amapá.
Parágrafo únicoFicam assegurados à entidade mencionada no caput, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Macapá, 26 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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