Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2692, de 26 de abril de 2022
Nº 2692/2022
Referente ao Projeto de Lei nº 0021/2022-AL
LEI Nº 2692 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.654, de 26/04/22
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 26 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador