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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2692, de 26 de abril de 2022

Nº 2692/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Referente ao Projeto de Lei nº 0021/2022-AL

LEI Nº 2692 DE 26 DE ABRIL DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.654, de 26/04/22

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os oficiais dos cartórios de registro civil do Estado ficam obrigados a remeter cópias das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá e ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade.
Parágrafo únicoSomente serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá as certidões de óbito das pessoas na faixa etária de 16 a 65 anos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Macapá, 26 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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