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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2691, de 26 de abril de 2022

Nº 2691/2022

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Referente ao PLO nº 0006/2022-AL

LEI Nº 2691 DE 26 DE ABRIL DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.654, de 26/04/2022

Autora: Deputada ALLINY SERRÃO

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado, a ser comemorada, anualmente, na semana que abrange o dia 12 (doze) de março, data em que é celebrado Dia Mundial do Rim.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e demais órgãos voltados à saúde, fica encarregado de criar o programa relativo à Semana de Prevenção e Combate à Insuficiência Renal Crônica e do Paciente Transplantado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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