Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2689, de 26 de abril de 2022
Nº 2689/2022
Referente ao PLO nº 0004/2022-AL
LEI Nº 2689 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Publicado no DOE nº 7.654, de 26/04/2022
Autora: Deputada EDNA AUZIER
Dispõe sobre a criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena, produzido no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida nesta Lei, a criação do Selo de Qualidade e Autenticidade Artesanal Indígena para identificação de origem étnica do produto comercializado, seguindo os princípios de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social, valorização da cultura e da produção indígena.
unico
Macapá, 26 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador