Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2688, de 26 de abril de 2022
Nº 2688/2022
Referente ao PLO 0013/22-AL
LEI Nº 2.688 DE 26 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.654, de 26/04/2022
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a Semana Estadual de Valorização do Jornalista no Estado do Amapá, denominada Semana Valter Negrão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º A Semana Valter Negrão visa trazer maior respeito e hombridade à classe jornalística do Estado do Amapá. A semana tratada se estende a todos da classe jornalística, repórteres, cinegrafistas, radialistas, apresentadores, produtores, editores, diretores, bem como todos que compõem a classe jornalística no Estado do Amapá.
Macapá, 26 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador