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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2687, de 26 de abril de 2022

Nº 2687/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Referente ao PLO nº 0026/22-AL

LEI Nº 2.687 DE 26 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE Nº 7.654, de 26/04/2022

Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA

Altera a Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, que estabelece normas para as Associações e Fundações serem declaradas de Utilidade Pública no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2°, II da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2o [...]

IIComprovação de que funcione no endereço por ela declarado.

[...]”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação

Macapá, 26 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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