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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2686, de 18 de abril de 2022

Nº 2686/2022

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PROJETO DE LEI Nº 0024/2017-AL

Autor: Deputado Pastor Oliveira

Proíbe a cobrança de bens ou serviços alheios ao fornecimento de luz, água, telefone, sinal de TV ou acesso à internet, na mesma fatura ou de modo que possa induzir o consumidor a erro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibida a cobrança de bens ou serviços alheios ao fornecimento de luz, água, telefone, sinal de TV ou acesso à internet, na mesma fatura ou de modo que possa induzir o consumidor a erro.
Art. 2.
O descumprimento desta lei ocasionará a aplicação de multa no valor de 100 (cem) vezes o valor cobrado indevidamente, cominada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo únicoO montante das multas recolhidas ao Estado em razão da aplicação desta lei será reservado à execução de políticas públicas de defesa do consumidor.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.

Deputado PASTOR OLIVEIRA

PRB/AP

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