Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2686, de 18 de abril de 2022
Nº 2686/2022
PROJETO DE LEI Nº 0024/2017-AL
Autor: Deputado Pastor Oliveira
Proíbe a cobrança de bens ou serviços alheios ao fornecimento de luz, água, telefone, sinal de TV ou acesso à internet, na mesma fatura ou de modo que possa induzir o consumidor a erro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá - AP, 14 de fevereiro de 2017.
Deputado PASTOR OLIVEIRA
PRB/AP