Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2685, de 6 de abril de 2021
Nº 2685/2021
Referente ao PLO nº 0009/2022-AL
LEI Nº 2.685 DE 06 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.643 de 06/04/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação Nossa Amazônia - ANAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 06 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador