Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2683, de 4 de abril de 2022
Nº 2683/2022
Referente ao Projeto de Lei nº 0001/2022-TJAP
LEI Nº 2683 DE 04 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.641, 04/04/2022.
Autor: PODER JUDICIÁRIO
Dispõe sobre a criação do Adicional de Risco de Vida aos Analistas Judiciários, Área Apoio Especializado, Especialidades Assistentes Sociais, Pedagogos e Psicólogos e a alteração da Lei Estadual nº 0208, de 26 de maio de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º Fica instituído o Adicional de Risco de Vida devido aos Analistas Judiciários, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, integrantes do quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário do Estado do Amapá, no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico."
Macapá, 04 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado