Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2682, de 4 de abril de 2022
Nº 2682/2022
Referente ao Projeto de Lei nº 0001/22-TCE
LEI Nº 2.682 DE 04 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE Nº 7641, de 04/04/2022
Autor: Tribunal de Contas do Estado do Amapá
Concede reajuste nos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 04 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador do Estado