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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2681, de 4 de abril de 2022

Nº 2681/2022

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Referente ao Projeto de Lei nº 0061/2022-AL

LEI Nº 2681 DE 04 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.641, de 04/04/2022

Autora: MESA DIRETORA

Altera a Lei nº 2.111, de 22 de novembro de 2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Auxílio Alimentação de que trata a Lei nº 2.111, de 22 de novembro de 2016, atualmente em vigor no valor fixado pela Lei nº 2.193, de 20.06.2017, fica reajustado para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), a contar de 1º de abril de 2022.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

Macapá - AP, 04 de abril de 2022.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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