Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2678, de 2 de abril de 2022
Nº 2678/2022
Referente ao PLO nº 0034/2022-GEA
LEI Nº 2.678 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre reajuste linear dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos civis e militares do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador