Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2676, de 2 de abril de 2022
Nº 2676/2022
Referente ao PLO nº 0030/2022-GEA
LEI Nº 2.676 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022.
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e reestrutura a Carreira de Agentes e Oficiais pertencentes ao Quadro Efetivo da Polícia Civil do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
DO PLANO DE APOSENTADORIA INCENTIVADA
DA DESONERAÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIAS DE CARTÓRIO, INVESTIGAÇÃO E PLANTÃO
DA ALTERAÇÃO DO ANEXO III, DA LEI Nº 883, DE 23 DE MARÇO DE 2005
“Art. 52. A Polícia Civil é organizada em 03 carreiras. As carreiras de Agente de Polícia, Oficial de Polícia e Delegado de Polícia, divididas em classes e padrões, conforme previsto nos anexos desta Lei.”
DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 02 DE ABRIL de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO III – LEI nº 883, de 23 de março de 2005
AGENTE E OFICIAL DE POLÍCIA CIVIL
CLASSE
NÍVEL
PADRÃO
SUBSÍDIO
2ª
PCS01
I
R$ 4.975,04
PCS02
II
R$ 5.721,29
PCS03
III
R$ 6.010,93
PCS04
IV
R$ 6.161,20
PCS05
V
R$ 6.473,11
1ª
PCS06
I
R$ 8.100,52
PCS07
II
R$ 8.303,03
PCS08
III
R$ 8.510,61
PCS09
IV
R$ 8.723,37
PCS10
V
R$ 8.941,46
PCS11
VI
R$ 9.164,99
Especial
PCS12
I
R$ 15.590,72
PCS13
II
R$ 15.980,49
PCS14
III
R$ 16.380,00
PCS15
IV
R$ 16.789,50
PCS16
V
R$ 17.209,24
PCS17
VI
R$ 17.639,47
PCS18
VII
R$ 17.989,37
ANEXO ÚNICO - Lei nº 0637, de 14 de dezembro de 2001
Denominação e quantificação de Cargos de Direção Superior e de Direção Intermediária
CARGO/FUNÇÃO
CÓDIGO
QUANTIDADE
Delegado Geral de Polícia
CDS-4
01
Secretário Executivo
CDI - 2
01
Motorista do Delegado Geral 2
01
Chefe de Gabinete
CDS-2
01
Chefe da Comissão Permanente de Licitação
CDS-2
01
Secretário Administrativo 1
01
Chefe do Núcleo Setorial de Planejamento
CDS-2
01
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios
CDS-1
01
Chefe da Unidade de Informática
CDS-1
01
Chefe do Núcleo de Operação e Inteligência
CDS-2
01
Chefe da Coordenadoria Especial de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado – CECCOR
CDS-3
01
Chefe da Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO
CDS-2
01
Chefe da Divisão Especial de Combate à Corrupção – DECOR
CDS-2
01
Chefe do Laboratório Contra Lavagem de Dinheiro – LAB-LD
CDS-2
01
Chefe da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE
CDS-3
01
Chefe da Corregedoria Geral
CDS-3
01
Secretário Administrativo 1
01
Chefe da Divisão de Correição
CDS-2
01
Chefe da Divisão de Disciplina
CDS-2
01
Chefe da Divisão de Feitos Funcionais
CDS-2
01
Responsável por Grupo de Atividade III 3
03
Responsável por Grupo de Atividade II 2
06
Chefe da Central Integrada de Segurança Pública Cidadã
CDS-3
05
Diretor do Departamento de Polícia Especializada
CDS-3
01
Secretário Administrativo 1
01
Diretor do Departamento de Polícia da Capital
CDS-3
01
Secretário Administrativo 1
01
Diretor do Departamento de Polícia do Interior
CDS-3
01
Secretário Administrativo 1
01
Chefe da Divisão de Atendimento Psicossocial
CDS-2
01
Responsável por Grupo de Atividade III 3
02
Delegado de Polícia Especializada
CDS-2
11
Delegado de Polícia de Bairro/Distrito/Município
CDS-2
31
Chefe da Divisão de Apoio Administrativo
CDS-2
01
Responsável por Grupo de Atividade II 2
07
Chefe da Divisão de Polícia Administrativa
CDS-2
01
Responsável por Grupo de Atividade III 3
02