Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2675, de 2 de abril de 2022
Nº 2675/2022
Referente ao PLO nº 0013/2022-GEA
LEI Nº 2.675 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Altera a Lei 1.468, de 06 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador
ANEXO I
CARGO
VAGAS
Perito Criminal
95
Perito Médico Legista
50
(...)
(...)
Papiloscopista
50
(...)
Fel:
Total
276