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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2675, de 2 de abril de 2022

Nº 2675/2022

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Referente ao PLO nº 0013/2022-GEA

LEI Nº 2.675 DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei 1.468, de 06 de abril de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei n° 1.468, de 06 de abril de 2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Polícia Técnico-Científica e dá outras providências, passará a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2.
Onde se lê "Polícia Técnico-Científica", passa-se a ler Polícia Científica do Estado do Amapá/PCA, em consonância com o Decreto n° 3770, de 23 de outubro de 2020.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

ANEXO I

CARGO

VAGAS

Perito Criminal

95

Perito Médico Legista

50

(...)

(...)

Papiloscopista

50

(...)

Fel:

Total

276

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