Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2674, de 2 de abril de 2022
Nº 2674/2022
Referente ao Projeto de Lei nº 0021/2022-GEA
LEI Nº 2.674 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Cria Medalhas no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador