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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2673, de 2 de abril de 2022

Nº 2673/2022

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Referente ao PLO nº 0039/2022-GEA

LEI Nº 2.673 DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE Nº 7.640, de 02/04*/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Estadual nº 2.484, de 10 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Criação do Corpo de Voluntários Militares da Reserva Remunerada do Estado do Amapá́.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Estadual nº 2.484, de 10 de janeiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ................................................................................

(...)

IInspeção de Saúde, renovada anualmente;
IITeste de aptidão física, renovável anualmente e exigível somente para o emprego do militar em área operacional;”
Art. 2.
O artigo 8º, da Lei Estadual nº 2.484, de 10 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ................................................................................

Ios voluntários admitidos fazem jus ao recebimento de auxílio mensal, denominado de Gratificação de Atividade Militar Voluntária – GAMV, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) prestar serviço nos órgãos ou entes do Poder Executivo Estadual;

(...)

VIO militar voluntário designado para prestar serviço aos órgãos ou entes que não pertençam ao Poder Executivo Estadual, a Gratificação de Atividade Militar Voluntária – GAMV possuirá como valor mínimo a quantia prevista no inciso I deste artigo;”
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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