Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2672, de 2 de abril de 2022
Nº 2672/2022
Referente ao PLO Nº 0038/2022-GEA
LEI Nº 2.672 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Institui a premiação pecuniária aos servidores integrantes do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amapá, da ativa, pela apreensão de armas de fogo, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador