Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2668, de 2 de abril de 2022
Nº 2668/2022
Referente ao PLO nº 0037/22-GEA
LEI Nº 2.668 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.640, de 02/04/2022
Republicada no Diário Oficial do Estado nº 7.649, de 14/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a restruturação e uniformização de atribuições de carreiras de apoio jurídico do Poder Executivo do Estado do Amapá dos cargos de Analista de Meio Ambiente - Bacharel em Direito, da Lei nº 1.300, de 07 de janeiro de 2009; de Educador Social – Advogado da Fundação da Criança e do Adolescente, da Lei nº 0875, de 03 de janeiro de 2005; Advogado do Instituto de Pesos e Medidas, da Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006; Advogado do Grupo Gestão, da Lei nº 1.296, de 05 de janeiro de 2009; Educador Social Penitenciário - Advogado, da Lei n° 0609, de 06 de junho de 2001 e de Analista Jurídico, da Lei nº 1.301, de 08 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
TABELA DAS CLASSES, NÍVEIS E PADRÕES DE VENCIMENTO BASE
Analista de Meio Ambiente - Bacharel em Direito, da Lei nº 1.300, de 07 de janeiro de 2009; de Educador Social - Advogado da Fundação da Criança e do Adolescente, da Lei nº 0875, de 03 de janeiro de 2005; Advogado do Instituto de Pesos e Medidas, da Lei nº 0994, de 23 de maio de 2006; Advogado do Grupo Gestão, da Lei nº 1.296, de 05 de janeiro de 2009; Educador Social Penitenciário - Advogado, da Lei n° 0609, de 06 de junho de 2001 e de Analista Jurídico, da Lei nº 1.301, de 08 de janeiro de 2009.
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE
NÍVEL
PADRÃO
VENCIMENTO
ESPECIAL
AJS22
IV
11.472,78
AJS21
III
11.192,98
AJS20
II
10.919,97
AJS19
I
10.653,65
1ª
AJS18
VI
10.393,79
AJS17
V
10.140,28
AJS16
IV
9.892,97
AJS15
III
9.651,69
AJS14
II
9.416,27
AJS13
I
9.186,60
2ª
AJS12
VI
8.962,55
AJS11
V
8.743,93
AJS10
IV
8.530,66
AJS09
III
8.322,62
AJS08
II
8.119,61
AJS07
I
7.921,55
3ª
AJS06
VI
7.728,36
AJS05
V
7.539,87
AJS04
IV
7.355,97
AJS03
III
7.176,54
AJS02
II
7.001,51
AJS01
I
6.830,76