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Amapá

Lei Estadual do Amapá nº 2667, de 2 de abril de 2022

Nº 2667/2022

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Referente ao PLO nº 0036/2022-GEA

LEI Nº 2.667 DE 02 DE ABRIL DE 2022

Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a revogação do artigo 4º, da Lei Estadual nº 0321, de 23 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 4º, da Lei Estadual nº 0321, de 23 de dezembro de 1996.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2022.

Macapá, 02 de abril de 2022

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

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