Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2664, de 2 de abril de 2022
Nº 2664/2022
Referente ao PLO nº 0027/22-GEA
LEI Nº 2.664 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Altera a Gratificação de Produtividade de Extensão Rural instituída pela Lei nº 1.787, de 06 de dezembro de 2013 e a Gratificação de Desempenho do Setor de Desenvolvimento Econômico instituída pela Lei nº 1.975, de 31 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica instituía a Gratificação de Produtividade de Extensão Rural no percentual mínimo de 5% (cinco pontos percentuais) até o limite máximo de 30% (trinta pontos percentuais), incidente sobre o vencimento básico do padrão em que se encontra o servidor de níveis superior e médio, lotado no Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP.
“Art. 1º ................................................................................
(...)
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
NÍVEL SUPERIOR
Pesquisador e Tecnologista
Classe
Nível
Padrão
Vencimento
Especial
GEP30
VI
9.640,39
GEP29
V
9.405,25
GEP28
IV
9.175,86
GEP27
III
8.952,05
GEP26
II
8.733,70
GEP25
I
8.520,68
1ª
GEP24
VI
8.312,86
GEP23
V
8.110,11
GEP22
IV
7.912,30
GEP21
III
7.719,31
GEP20
II
7.531,04
GEP19
I
7.347,35
2ª
GEP18
VI
7.168,15
GEP17
V
6.993,32
GEP16
IV
6.822,75
GEP15
III
6.656,34
GEP14
II
6.493,99
GEP13
I
6.335,59
3ª
GEP12
VI
6.181,07
GEP11
V
6.030,31
GEP10
IV
5.883,23
GEP09
III
5.739,74
GEP08
II
5.599,74
GEP07
I
5.463,16
4ª
GEP06
VI
5.329,91
GEP05
V
5.199,91
GEP04
IV
5.073,09
GEP03
III
4.949,36
GEP02
II
4.828,64
GEP01
I
4.710,87
NÍVEL SUPERIOR
Classe
Nível
Padrão
Vencimento
Especial
GMS24
VI
8.742,60
GMS23
V
8.529,37
GMS22
IV
8.321,34
GMS21
III
8.118,36
GMS20
II
7.920,37
GMS19
I
7.727,19
1ª
GMS18
VI
7.538,71
GMS17
V
7.354,84
GMS16
IV
7.175,47
GMS15
III
7.000,46
GMS14
II
6.829,69
GMS13
I
6.663,13
2ª
GMS12
VI
6.500,62
GMS11
V
6.342,06
GMS10
IV
6.187,37
GMS09
III
6.036,47
GMS08
II
5.889,24
GMS07
I
5.745,59
3ª
GMS06
VI
5.605,45
GMS05
V
5.468,72
GMS04
IV
5.335,34
GMS03
III
5.205,23
GMS02
II
5.078,28
GMS01
I
4.954,42
NÍVEL MÉDIO
Classe
Nível
Padrão
Vencimento
Especial
GMM24
VI
5.656,99
GMM23
V
5.519,01
GMM22
IV
5.384,40
GMM21
III
5.253,07
GMM20
II
5.124,95
GMM19
I
4.999,94
1ª
GMM18
VI
4.878,00
GMM17
V
4.759,02
GMM16
IV
4.642,95
GMM15
III
4.529,71
GMM14
II
4.419,21
GMM13
I
4.311,43
2ª
GMM12
VI
4.206,27
GMM11
V
4.103,68
GMM10
IV
4.003,61
GMM09
III
3.905,94
GMM08
II
3.810,67
GMM07
I
3.717,74
3ª
GMM06
VI
3.627,05
GMM05
V
3.538,59
GMM04
IV
3.452,28
GMM03
III
3.368,08
GMM02
II
3.285,94
GMM01
I
3.205,79