Compete à IDEAS S.A.:Igerenciar técnica, operacional, administrativa, financeira, comercial e industrialmente a infraestrutura estadual vinculada e os serviços de saneamento básico, energias, internet e tecnologias, que lhe sejam atribuídos pelo Acionista Controlador ou contratados, incluídos os bens imóveis e as atividades correlatas sob a sua responsabilidade;
IIimplementar e modernizar órgãos, instalações ou estruturas de apoio aos serviços de saneamento básico, energias, internet e tecnologias, por meio de seus quadros de pessoal; que lhe sejam atribuídos;
IIIplanejar, coordenar, executar, fiscalizar e administrar estudos, projetos e obras de saneamento básico, energias, internet e tecnologias, por meio de seus quadros de pessoal; e aos serviços correlatos;
IVpromover a formação, o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal especializado em suas áreas de atuação e explorar comercialmente essas atividades;
Vcontribuir para o planejamento e o desenvolvimento do saneamento básico, energias, internet e tecnologias, por meio de seus quadros técnicos especializados;
VIelaborar ou contratar estudos, planos, projetos, obras e serviços relacionados com o seu objeto social;
VIIdesenvolver tecnologias de produção, produtos e processos e outras tecnologias de interesse direto ou correlato;
VIIIcontribuir para a implementação de ações necessárias à promoção, ao desenvolvimento, à absorção, à transferência e à manutenção de tecnologias críticas e conhecimentos técnico-científicos relacionados com a sua área de atuação;
IXcelebrar contratos, termos de parceria, ajustes, acordos, convênios e instrumentos congêneres considerados necessários ao cumprimento do seu objeto social;
Xoperacionalizar contratos de compensação tecnológica, industrial e comercial;
XIestimular e apoiar, técnica e financeiramente, as atividades de pesquisa e de desenvolvimento relacionadas com o seu objeto social;
XIIcaptar financiamentos, nacionais ou internacionais, não onerosos e onerosos;
XIIIproduzir conhecimento técnico-científico para o benefício da população e prestar comercialmente consultoria e assessoramento em suas áreas de atuação, no País e no exterior;
XIVrealizar estudos e projeções da matriz energética estadual;
XVelaborar e publicar o balanço energético estadual;
XVIidentificar e quantificar os potenciais de recursos energéticos;
XVIIdesenvolver estudos de impacto social, viabilidade técnico-econômica e socioambiental para os empreendimentos de energia elétrica e de fontes renováveis;
XVIII - desenvolver estudos para avaliar e incrementar a utilização de energia proveniente de fontes renováveis;
XIXpromover estudos e produza informações para subsidiar planos e programas de desenvolvimento energético ambientalmente sustentável, inclusive, de eficiência energética;
XXelaborar e publicar estudos de inventário do potencial de energia elétrica, proveniente de fontes alternativas;
XXIaproveitar o potencial da internet para promover o desenvolvimento econômico e social sustentável e inclusivo, com inovação, aumento de competitividade, de produtividade e dos níveis de emprego e renda no Estado;
XXIIpromover a ampliação do acesso da população à internet e às tecnologias, com qualidade de serviço e economicidade;
XXIII - estimular o desenvolvimento de novas tecnologias, com a ampliação da produção científica e tecnológica, e buscar soluções para desafios estaduais;
XXIVassegurar que o ambiente digital seja seguro, confiável, propicia aos serviços e ao consumo, com respeito aos direitos dos cidadãos;
XXVpromover a formação da sociedade para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas, e prepará-la para o trabalho do futuro;
XXVIestimular a informatização, o dinamismo, a produtividade e a competitividade da economia amapaense, de forma a acompanhar a economia nacional e mundial;
XXVII - tornar o Governo estadual e municipal reais acessíveis à população e mais eficiente em prover serviços ao cidadão;
XXVIII - executar outras atividades relacionadas com o seu objeto social;
Parágrafo únicoOs estudos e pesquisas desenvolvidos pela IDEAS S.A. subsidiarão a formulação, o planejamento e a implementação de ações do Estado, no âmbito da política de desenvolvimento estadual.