Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2650, de 2 de abril de 2022
Nº 2650/2022
Nesta página
CAPÍTULO I – DA NATUREZA JURÍDICA CAPÍTULO II – DA FINALIDADE CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO IV – DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS HUMANOS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISReferente ao PLO nº 0024/2022-GEA
LEI Nº 2.650 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a criação da Fundação Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Amapá - FUNDAÇÃO MARABAIXO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Deliberação Colegiada;
1.1. Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - COEPIR;
1.2. Conselho Curador;
1.3. Conselho Fiscal.
2. Deliberação Singular;
2.1. Diretor-Presidente;
2.2. Diretor-Adjunto.
3. Gabinete;
4. Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
5. Assessoria de Controle Interno.
6. Diretoria de Promoção da Igualdade Racial;
6.1. Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas de Igualdade Racial;
6.1.1. Núcleo de Acompanhamento de Programas e Captação de Recursos;
6.1.1.1. Unidade de Projetos Especiais.
6.2. Coordenadoria de Políticas de Ações Afirmativas;
6.2.1. Núcleo de Ações Afirmativas e da Diversidade Afroamapaense;
6.2.1.1. Unidade de Proteção Social e de Reconhecimento Cultural;
6.2.2. Núcleo de Políticas de Igualdade Racial;
6.2.2.1. Unidade de Combate à Discriminação e à Intolerância.
7. Coordenadoria Administrativo Financeira;
7.1. Unidade Administrativa;
7.2. Unidade de Contabilidade e Finanças;
7.3. Unidade de Pessoal;
7.4. Unidade de Contratos e Convênios.
SEÇÃO I
DO CONSELHO ESTADUAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COEPIR
SEÇÃO II
DO CONSELHO CURADOR
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
SEÇÃO IV
DA DIREÇÃO
Art. 9º São atribuições do Diretor-Presidente da FUNDAÇÃO MARABAIXO:
CAPÍTULO IV
DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
I
II
III
IV
unico
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargos e Funções de Direção e Assessoramento Superior
e de Direção Intermediária
Nº
UNIDADE ORGÂNICA
CARGO
CÓDIGO
QUANT.
1
Presidência da FUNDAÇÃO MARABAIXO
Diretor-Presidente
Subsídio-4
01
Diretor-Adjunto
70% do subsídio do Diretor-Presidente
01
2
Gabinete
Chefe de Gabinete
FGS-3
01
Secretário Executivo
FGI-2
01
Motorista
FGI-2
01
3
Assessoria de Desenvolvimento Institucional
Assessor de Desenvolvimento Institucional
FGS-2
01
Assessor Técnico - Nível I
FGS-1
01
4
Assessoria de Controle Interno
Assessor de Controle Interno
FGS-3
01
5
Diretoria de Promoção da Igualdade Racial
Diretor Técnico
FGS-4
01
5.1
Coordenadoria de Planejamento e Formulação de Políticas de Igualdade Racial
Coordenador
FGS-3
01
5.1.1
Núcleo de Acompanhamento de Programas e Captação de Recursos
Gerente de Núcleo
FGS-2
01
5.1.1.1
Unidade de Projetos Especiais
Chefe de Unidade
FGS-1
01
5.2
Coordenadoria de Políticas de Ações Afirmativas
Coordenador
FGS-3
01
5.2.1
Núcleo de Ações Afirmativas e da Diversidade Afroamapaense
Gerente de Núcleo
FGS-2
01
5.2.1.1.
Unidade de Proteção Social e de Reconhecimento Cultural
Chefe de Unidade
FGS-1
01
Responsável por Atividade Nível II - Apoio à Certificação e Titulação de Terras Quilombolas
FGI-2
01
5.2.2
Núcleo de Políticas de Igualdade Racial
Gerente de Núcleo
FGS-2
01
5.2.2.1
Unidade de Combate à Discriminação e a Intolerância
Chefe de Unidade
FGS-1
01
6
Coordenadoria Administrativo Financeira
Coordenador
FGS-3
01
6.1
Unidade Administrativa
Chefe de Unidade
FGS-1
01
Responsável por Atividade Nível III - Comunicações Administrativas
FGI-3
01
Responsável por Atividade Nível III - Material e Patrimônio
FGI-3
01
Responsável por Atividade Nível III - Serviços Gerais
FGI-3
01
Responsável por Atividade Nível III - Transportes e Logística
FGI-3
01
6.2
Unidade de Contabilidade e Finanças
Chefe de Unidade
FGS-1
01
6.3
Unidade de Pessoal
Chefe de Unidade
FGS-1
01
6.4
Unidade de Contratos e Convênios
Chefe de Unidade
FGS-1
01
TOTAL
27