Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2648, de 2 de abril de 2022
Nº 2648/2022
Referente ao PLO nº 0016/2022-GEA
LEI Nº 2.648 DE 02 DE ABRIL DE 2022
Publicada no DOE nº 7.640, de 02/04/2022
Autor: PODER EXECUTIVO
Estabelece novos regramentos ao programa de renda mínima "Programa Renda Para Viver Melhor", no âmbito da administração direta do Poder Executivo Estadual, revogando a Lei Estadual 1.598, de 28 de dezembro de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DA FAMÍLIA CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E PERMANÊNCIA
TÍTULO – III
CAPÍTULO IV
DO INDIVÍDUO CRITÉRIOS DE INCLUSÃO E PERMANÊNCIA
CAPÍTULO V
DA SUPERVISÃO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
CAPÍTULO VI
DO VALOR DO BENEFÍCIO
CAPÍTULO – VII
Macapá, 02 de abril de 2022
ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA
Governador