Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2647, de 30 de março de 2022
Nº 2647/2022
Referente ao PLO nº 0177/2021-AL
LEI Nº 2.647 DE 30 DE MARÇO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.637, de 30/03/2022
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente