Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2645, de 30 de março de 2022
Nº 2645/2022
Referente ao PLO nº 0162/2021-AL
LEI Nº 2.645 DE 30 DE MARÇO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.637, de 30/03/2022
Autor: Deputado PAULINHO RAMOS
Dispõe sobre a inclusão do Dia Internacional de Combate à Discriminação Racial, no calendário do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente