Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2644, de 30 de março de 2022
Nº 2644/2022
Referente ao PLO nº 0155/2021-AL
LEI Nº 2.644 DE 30 DE MARÇO DE 2022
Publicada no DOE nº 7.637, de 30/03/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Concede tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite e/ou a tramitar perante o Governo do Estado para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 30 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Presidente