Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2642, de 15 de março de 2022
Nº 2642/2022
Referente ao PLO nº 0120/2021-AL
LEI Nº 2642 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.626, de 15/03/2022
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições da rede pública e privada de ensino no âmbito do Estado do Amapá, que estiverem desenvolvendo atividades curriculares e extracurriculares não presenciais, de capacitar seus professores com cursos sobre tecnologias digitais voltados ao ensino remoto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As instituições da rede pública e privada de ensino infantil, fundamental, médio e superior, bem como as escolas de cursos preparatórios e profissionalizantes que estejam desenvolvendo atividades curriculares e extracurriculares não presenciais, ficam obrigadas a capacitar os seus professores com cursos sobre tecnologias digitais para ensino remoto.
unico
I
II
III
IV
V
VI
I
a
b
II
III
a
b
Macapá, 15 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador