Amapá
Lei Estadual do Amapá nº 2641, de 15 de março de 2022
Nº 2641/2022
Referente ao PLO nº 0115/2021-AL
LEI Nº 2641 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.626, de 15/03/2022
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal no transporte público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Macapá, 15 de março de 2022.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador