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Lei Estadual do Amapá nº 2640, de 11 de março de 2022

Nº 2640/2022

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Referente ao PLO 0003/2022-GEA

LEI Nº 2640 DE 11 DE MARÇO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.624, de 11/03/2022

Autor: PODER EXECUTIVO

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2022, aprovado pela Lei n° 2.628, de 14 de janeiro de 2022, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinados à criação de Modalidade de Aplicação, oriunda de recursos de Suplementação por anulação total ou parcial de dotação a ser consignada na unidade orçamentária a seguir discriminada:

Em R$ 1,00

04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Programa de Trabalho

Iduso

Fonte

Natureza

Valor

03 062 0055 2361- OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVA DO MP-AP

0

101

3330

230.000

Art. 2.
Os recursos indicados para abertura do Crédito Especial decorrerão de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, na forma do § 1o, dos incisos II e III, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, respectivamente, conforme discriminado:

R$ 1,00

POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Programa de Trabalho

Iduso

Fonte

Natureza

Valor

03 062 0055 2361- OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICOADMINISTRATIVA DO MP-AP

0

101

3390

230.000

TOTAL

230.000

TOTAL GERAL................................................................................................... 230.000

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 11 de março de 2022

ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA

Governador

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